SERVIÇOS

Importação Temporária

Informações essenciais e respostas a perguntas frequentes para visitantes, delegações e dignitários estrangeiros

Sobre o Regime de Admissão Temporária

É um regime que permite a importação de bens que devam permanecer no Brasil por tempo determinado, com suspensão do pagamento de tributos, com base legal na Instrução Normativa RFB nº 1.600, de 14 de dezembro de 2015. 

O regime conta com tratamento especial automático para Chefes de Estado, diplomatas e delegações oficiais, que contarão com a suspensão total do pagamento de tributos, a entrada facilitada e o desembarque prioritário. O regime é válido enquanto durar a missão e os bens devem retornar com a delegação.

Exemplos de bens que podem ser admitidos temporariamente:

  • Equipamentos para conferências e exposições;
  • Materiais promocionais e mostruários;
  • Equipamentos de imprensa, áudio e vídeo;
  • Veículos e embarcações para uso oficial ou particular;
  • Instrumentos médicos e científicos.

Condições

  • Importação em caráter temporário;
  • Bens devem ter identificação completa; 
  • Prazo de permanência de até um ano;
  • Aplicável a pessoa física ou jurídica.

Como solicitar o Regime de Admissão Temporária

  1. A declaração de bens pode ser feita antes da chegada ou no desembarque;
  2. Para fazer a declaração, é necessário preencher a Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV).
Para mais informações, acesse: www.gov.br/receitafederal