Nota

Nota de esclarecimento sobre reportagens referentes a relatório do TCU

A Secretaria Extraordinária para a COP30 (SECOP) esclarece que não procede a afirmação de que o Tribunal de Contas da União (TCU) tenha identificado “sobrepreço de até 1.000%” em contratos relacionados à COP30, conforme vem sendo divulgado por alguns veículos de imprensa.

A leitura atenta do acórdão do Tribunal de Contas da União demonstra que não houve conclusão pela existência de sobrepreço ou de preços abusivos efetivamente praticados. O que o Tribunal analisou foram as condições excepcionais em que se deram determinadas contratações, realizadas em um contexto de forte restrição temporal, proximidade do evento e ausência, à época, de diretrizes logísticas e de segurança internacional consolidadas pela ONU.

Portanto, a conclusão do TCU refere-se à ausência das condições ideais para uma contratação mais vantajosa, e não à comprovação de preços abusivos ou de sobrepreço nos contratos firmados.

Também é importante ressaltar que parte das interpretações divulgadas baseia-se em comparações imprecisas, que utilizam referências de itens inexistentes no catálogo oficial de bens e serviços ou valores divergentes daqueles efetivamente praticados nos contratos. Como exemplo, cita-se a menção a uma cadeira Charles Eames no valor de R$ 1.650,00, quando o item correspondente constava com preço diário de US$ 18,55, o que evidencia inconsistências metodológicas capazes de gerar conclusões distorcidas.

A Secretaria Extraordinária para a COP30 reforça que atribuir ao TCU a identificação de “sobrepreço de 1.000%” não reflete o conteúdo técnico do relatório, induz a erro e compromete a correta compreensão da análise realizada pelo órgão de controle.

A SECOP permanece à disposição para prestar esclarecimentos adicionais, reafirmando seu compromisso com a transparência, a boa governança e o rigor técnico na condução dos preparativos da COP30.