Uso temporário de frequência
Pedido de utilização de radiofrequência para a COP30
A conferência acontecerá entre os dias 10 e 21 de novembro de 2025, no Parque da Cidade/Centro de Convenções e Feiras Hangar, em Belém, no Brasil. Os pedidos de utilização temporária de radiofrequências para o evento já podem ser apresentados. As candidaturas devem ser feitas, preferencialmente, até 25/10/2025.
Dentro do território brasileiro, o uso de radiofrequências por equipamentos como links de vídeo, microfones sem fio, sistemas de intercomunicação, sistemas de transmissão via satélite, entre outros, requer autorização prévia da Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel, conforme previsto na Lei nº 9.472, de 1997, e na Resolução Anatel nº 775, de 28 de abril de 2025.
As solicitações de uso temporário de radiofrequências devem ser feitas exclusivamente por meio de um formulário e enviadas para o e-mail oficial da COP30 frequencymanagement@cop30.br.
As instruções estão disponíveis no site da COP30 (cop30.br), na seção Imprensa/Frequência temporária, onde o formulário de inscrição pode ser baixado. O formulário deve ser enviado determinando o nome do solicitante no campo ASSUNTO.
As candidaturas devem atender aos seguintes critérios:
- Apenas podem solicitar este serviço estações de rádio e televisão, agências noticiosas, agências de segurança e operadores de telecomunicações, nacionais e internacionais, e delegações estrangeiras;
- Os formulários de candidatura devem ser preenchidos na íntegra, incluindo as informações técnicas necessárias e a apresentação da documentação necessária;
- As solicitações devem ser feitas preferencialmente até 25/10/2025.
Procedimentos passo a passo para solicitar a utilização temporária de radiofrequências:
- Os candidatos devem preencher o formulário disponível no site oficial da COP30 e enviá-lo para o e-mail frequencymanagement@cop30.br.
- As solicitações recebidas são analisadas pela empresa responsável pelo procedimento;
- A empresa responsável abre o processo junto à Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel, que providencia a autorização ou negação do pedido;
- Caso o pedido seja autorizado, o requerente deverá pagar à empresa responsável pelo procedimento uma taxa estipulada pela Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel. Somente após o pagamento e processamento desta taxa o solicitante poderá utilizar o serviço de radiofrequência.
Para mais informações, envie um e-mail para: frequencymanagement@cop30.br.