FAQ

Adequação dos canais da Presidência da COP30 ao período eleitoral

Saiba por que os conteúdos relacionados às atividades da Presidência da COP30 mudaram

Durante o período eleitoral, que ocorre de 4 de julho a 25 de outubro de 2026, a divulgação de conteúdos no portal cop30.br e postagens nas redes sociais oficiais da Presidência da COP30 passam a seguir restrições, atendendo à Lei nº 9.504/1997 (art. 73, inciso VI) e à Resolução TSE nº 23.735/2024.

Nesse período, permanecem disponíveis exclusivamente as informações indispensáveis ao cumprimento das atribuições diplomáticas, técnicas, multilaterais e operacionais assumidas pela Presidência da COP30 perante a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC).

 Continuam acessíveis os conteúdos de caráter educativo, técnico, de utilidade pública e de transparência. Os conteúdos noticiosos que não se enquadrem estritamente nessas categorias ficam temporariamente indisponíveis durante o período eleitoral.

Ao término das restrições eleitorais, os conteúdos ocultados serão restabelecidos e a publicação regular de novos conteúdos será retomada.

Para mais informações, entre em contato pelo e-mail: comunicacao.presidencia@cop30.br

OUTRAS PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE A COP30

O que foi a COP30?

A COP30 foi a 30ª Conferência das Partes (COP) da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC), o principal tratado internacional para enfrentar as mudanças climáticas. Adotada durante a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (Rio-92), no Brasil, a Convenção reúne atualmente quase todos os países do mundo, que se encontram anualmente nas COPs para avaliar os avanços das negociações, fortalecer a cooperação internacional e apresentar soluções que aceleram a implementação da ação climática. Realizada em Belém, a COP30, assim como outras COPs, reuniu chefes de Estado e de governo, ministros, negociadores, representantes da ciência, do setor privado, de povos indígenas, da sociedade civil e de organizações internacionais. Embora a conferência tenha sido concluída em novembro de 2025, a Presidência brasileira da COP30 permanece em exercício até a abertura da COP31, apoiando a implementação das decisões adotadas na conferência e os preparativos para a transição à próxima Presidência.Para consultar um registro cronológico de anúncios, eventos e dos principais acontecimentos durante a conferência, acesse o Arquivo da COP30 no site da UNFCCC: COP30 Live Updates Archive

Quando e onde aconteceu a COP30?

A COP30 ocorreu de 10 a 21 de novembro de 2025 na cidade de Belém, no estado do Pará, Brasil. A presidência brasileira da conferência é exercida até o início da COP31, quando o próximo país-sede - no caso, a Turquia - assume a função. Para mais informações sobre a COP31, visite: cop31.tr 

Por que a COP30 aconteceu no Brasil?

A cada ano, as conferências respeitam um rodízio entre cinco regiões do planeta: África, Ásia-Pacífico, Europa Oriental, América Latina e Caribe (GRULAC) e Europa Ocidental e Outros. Coube ao grupo da América Latina e Caribe indicar o país anfitrião da COP30. Com o apoio dos demais países do GRULAC, o Brasil apresentou sua candidatura para sediar a COP30, que foi aceita pelas Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC). O país anfitrião é responsável por disponibilizar a infraestrutura necessária para a realização da conferência e assume a Presidência da COP durante o ciclo correspondente. A Presidência conduz os trabalhos da Conferência, em coordenação com a Secretaria da UNFCCC e as Partes da Convenção, buscando facilitar o diálogo, o andamento das negociações e o engajamento de toda a sociedade.

Quem participou da COP30?

A COP30 contou com a presença de 42,6 mil pessoas na Zona Azul, onde aconteceram as negociações entre chefes de Estado, ministros, diplomatas, representantes da ONU, cientistas, líderes empresariais, ONGs, ativistas e outros membros da sociedade civil de mais de 190 países. A Zona Verde, aberta ao público, recebeu mais de 290 mil pessoas.

Como foi organizada a estrutura responsável pela realização da COP30 no Brasil?

Para viabilizar a realização da COP30, o Governo Federal instituiu estruturas temporárias com responsabilidades complementares para a coordenação da conferência.

Em março de 2024, foi criada, por meio do Decreto nº 11.955, a Secretaria Extraordinária para a COP30 (Secop), vinculada à Casa Civil da Presidência da República. A Secop foi responsável por coordenar, articular, orientar e acompanhar as ações dos órgãos federais, em colaboração com o Governo do Estado do Pará e a Prefeitura de Belém, para assegurar a infraestrutura, a logística e os serviços necessários à realização da conferência. A Secretaria teve caráter temporário e encerrou suas atividades em 30 de junho de 2026.

Em março de 2025, o Decreto nº 12.420 instituiu, também em caráter temporário, a Presidência da COP30, vinculada ao Gabinete Pessoal do Presidente da República. Sua atuação concentra-se nos aspectos substantivos e diplomáticos da conferência, em coordenação com a Secretaria da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC), os demais órgãos das Nações Unidas e as Partes da Convenção. Entre as atribuições da Presidência da COP30 estão a coordenação dos preparativos substantivos da conferência, a condução da Presidência brasileira da COP durante o seu mandato, a liderança das negociações internacionais relacionadas à Convenção, a mobilização de atores estatais e não estatais em apoio aos objetivos da conferência e a promoção do engajamento da sociedade em iniciativas voltadas à implementação da ação climática. Nos termos do Decreto nº 12.420, a estrutura temporária da Presidência da COP30 permanece em funcionamento até 1º de dezembro de 2026, período que abrange as atividades de preparação, realização e encerramento do ciclo da Presidência da COP30.

Quais decisões foram tomadas na COP30?

A COP30 foi concluída com a adoção, por consenso, de 56 decisões pelas 194 Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC), das quais 24 integram o Pacote Político de Belém. Em conjunto, essas decisões orientam a implementação do Acordo de Paris e os próximos passos da cooperação internacional para enfrentar a mudança do clima. Saiba mais aqui.

A Presidência da COP30 também se comprometeu com a formulação de dois documentos a partir de contribuições das Partes e de atores não estatais, a serem apresentados antes da COP31: o Mapa do Caminho Internacional sobre a Transição para o Afastamento dos Combustíveis Fósseis nos Sistemas Energéticos, de forma justa, ordenada e equitativa, acelerando a ação nesta década crítica, de modo a alcançar emissões líquidas zero até 2050, em conformidade com a ciência, e o Mapa do Caminho para Parar e Reverter o Desmatamento e a Degradação Florestal até 2030.

Como essas decisões da COP30 influenciam o dia a dia das pessoas?

As decisões adotadas na COP30 orientam a cooperação internacional para enfrentar a mudança do clima e servem de referência para políticas públicas, investimentos e ações implementadas pelos países no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC). Os temas tratados durante a conferência incluem adaptação às mudanças do clima, transição justa, financiamento climático, comércio, desenvolvimento e transferência de tecnologias, gênero, inclusão, dentre outros. As decisões aprovadas buscam apoiar a implementação do Acordo de Paris e fortalecer a capacidade dos países de reduzir as emissões de gases de efeito estufa e de responder aos impactos da mudança do clima. Por esse foco na implementação de compromissos já assumidos, a COP30 foi frequentemente associada à mobilização e ação de todos os atores da sociedade, inaugurando uma nova etapa na diplomacia climática.

Como a COP30 se relaciona com as negociações anteriores sobre mudança do clima?

A COP30 deu continuidade ao Acordo de Paris, assinado na COP21, e às discussões das COPs anteriores. As metas de limitar o aumento da temperatura global a 1,5°C e os compromissos de financiamento climático foram tópicos centrais para monitorar o progresso das decisões climáticas desde a COP29 e acelerar ações futuras.

Quais medidas de sustentabilidade foram adotadas na realização da COP30?

A COP30 em Belém incorporou um conjunto de medidas voltadas à gestão da sustentabilidade do evento, incluindo ações relacionadas à gestão de emissões de gases de efeito estufa, eficiência no uso de recursos, gestão de resíduos, incentivo à reciclagem e à reutilização de materiais. Como parte desse processo, a COP30 implementou um Sistema de Gestão da Sustentabilidade de Eventos e obteve a certificação ABNT NBR ISO 20121:2024. A certificação reconhece a conformidade do sistema de gestão com os requisitos estabelecidos pela norma, abrangendo aspectos como governança, planejamento, execução, monitoramento, transparência e melhoria contínua.

BE-A-BÁ DAS NEGOCIAÇÕES CLIMÁTICAS

O que é a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima?

A convenção (UNFCCC, na sigla em inglês) é um tratado internacional aberto para assinaturas no Rio de Janeiro, em 1992, durante a ECO-92, e que entrou em vigor em 1994. Seu objetivo principal é estabilizar a concentração de gases do efeito estufa “em um nível que previna a interferência antrópica (ou seja, induzida por atividades humanas) no sistema climático”. Essa estabilização deve acontecer em um tempo suficiente para que “ecossistemas se adaptem naturalmente às mudanças do clima, que garanta que a produção de alimentos não seja ameaçada, e para permitir que o desenvolvimento econômico prossiga de uma forma sustentável”.

Um dos princípios fundamentais da UNFCCC é o de "responsabilidades comuns, porém diferenciadas", pelo qual os países desenvolvidos, por suas responsabilidades históricas e atuais pelo aquecimento global e sua maior capacidade financeira e tecnológica, devem tomar a dianteira na implementação de metas ambiciosas de redução de emissões de gases de efeito estufa e prover apoio financeiro e tecnológico aos países em desenvolvimento. Estes, por sua vez, devem contribuir para enfrentar a mudança do clima de forma compatível com o imperativo do crescimento econômico e social, e a erradicação da pobreza, conforme reconhecido pela Convenção-Quadro.

O que é o Acordo de Paris?

O Acordo de Paris é um tratado global, adotado em dezembro de 2015 pelos países signatários da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC, na sigla em inglês), durante a 21ª Conferência das Partes (COP21). Esse acordo rege medidas de redução de emissão de dióxido de carbono a partir de 2020, e tem por objetivos fortalecer a resposta à ameaça da mudança do clima e reforçar a capacidade dos países para lidar com os impactos gerados por essa mudança.

Por meio deste acordo, os governos se comprometeram em agir para manter o aumento da temperatura média mundial “bem abaixo” dos 2°C em relação aos níveis pré-industriais e em envidar esforços para limitar o aumento a 1,5°C. Para tanto, os países apresentaram planos de ação nacionais abrangentes para reduzirem as suas emissões por meio da formulação de sua Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC, na sigla em inglês).

O que é a Agenda de Ação das COPs?

São compromissos voluntários que complementam os acordos formais e podem incluir medidas como descarbonização da economia, investimentos em energias renováveis e adaptação climática. A Agenda de Ação mobiliza não apenas governos, mas também empresas, cidades e organizações da sociedade civil para implementar soluções concretas para o enfrentamento à mudança do clima. Saiba mais aqui.

O que são NDCs?

As Contribuições Nacionalmente Determinadas (NDCs, na sigla em inglês) são os planos climáticos apresentados por cada país no âmbito do Acordo de Paris. Nelas, os países informam quais ações pretendem adotar para reduzir as emissões de gases de efeito estufa e para se adaptar aos impactos da mudança do clima. Pelo Acordo de Paris, as NDCs devem ser atualizadas periodicamente. A cada nova versão, espera-se que os países apresentem compromissos progressivos, refletindo maior ambição e novos avanços na implementação da ação climática. A terceira rodada dessas contribuições, conhecida como NDCs 3.0, busca alinhar os esforços nacionais com os objetivos do Acordo de Paris, incluindo a limitação do aumento da temperatura média global a 1,5°C, em relação aos níveis pré-industriais. As NDCs submetidas pelos países podem ser consultadas no NDC Registry, mantido pela Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC): https://unfccc.int/NDCREG

O que são NAPs?

Os Planos Nacionais de Adaptação (NAPs, na sigla em inglês) indicam como cada país vai se adaptar às mudanças climáticas. Eles permitem que governos nacionais e subnacionais se preparem para proteger as pessoas, os modos de vida, a infraestrutura, a economia e os ecossistemas, e partem dos desafios e dos riscos climáticos que enfrentam em seus territórios e contextos. A Aliança para Implementação de NAPs, lançada durante a COP30, visa a reduzir a distância entre planejamento e implementação, por meio de colaboração global, pela aproximação entre países em desenvolvimento e fontes de recursos e pelo engajamento do setor financeiro privado na agenda de adaptação.

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